SOBRE NÓS/

Estamos localizados no Lubango, e no mundo inteiro pela Igreja Online. Não importa onde você estiver, se junte a nós.
Esta Igreja é liderada pelos Reverendos José Evaristo Abias e Nelito Fernando Mumbondeiro.

Estatuto

ARTIGO I

Nome da Igreja: Igreja Evangélica do Lubango (I.E.L).

ARTIGO II

Filhação: A I.E.L, é membro da União de Igrejas Evangélicas de Angola.

ARTIGO III

Propósito da Igreja: Esta Igreja, sujeita o senhorio de Cristo e a autoridade de Sua palavra, une-se no propósito de adorar a Deus e torná-lo conhecido, procurando atingir este alvo por tributar o verdadeiro culto a Deus, e proclamar o Evangelho através do ensino de todo conselho de Deus e do fiel testemunho de todos os seus membros. (Mateus 18:19-20; Actos 1:8).

ARTIGO IV

Governo da Igreja: As deliberações da Igreja são tomadas pelo voto da maioria simples dos seus membros presentes, salvo casos especificados neste estatuto, e os seus oficiais eleitos serão responsáveis pela execução da vontade expressa na Assembleia da Igreja que é a última instância da Igreja Local.

ARTIGO V

Membros:É membro qualquer pessoa dessa igreja desde que tenha dado plena evidência da sua conversão, tenha sido baptizada e que aceite de todo o coração o Pacto da Igreja, a Declaração da Fé e Prática e os Estatutos, procurando reger-se por eles. (Actos 8:36-39).

1. Requisitos

Crendo que a evidência da conversão não está no modo de baptismo, mas sim numa vida separada. Recebemos como membros, desta Igreja, membris de outras Igrejas Evangélicas, que sejam portadores de uma carta de transferência e recomendação desde que aceitem o nosso Pacto, a Declaração da Fé e Prática e os Estatutos, e que a Igreja de origem verifique e afirme que o membro tem manifestado vida separada, em conformidade com os ensinos da Palavra de Deus.

2. Método de Aceitação

a) Por Baptismo: os candidatos serão apresentados à Igreja num culto normal com 15 dias de antecedência.

b) Por Transferência: para além de apresentarem a carta de transferência, devem ser apresentados a igreja. Antes de ser Aceite formalmente como membros deverá manifestar concordância com o Regulamento da igreja e com os Estatutos da U.I.E.A.

c) Por Declaração da Assembleia: Para os casos em que o candidato nao tenha meios de contactar a Igreja de origem para efeitos de transferência, o processo fica em aberto até que a situação se resolva.

Aos candidatos a membros devem apresentar-se em primeiro lugar, ao conselho da Igreja, que investigará acerca dos seus requisitos e idoneidade. Depois, sob a recomendação unânime do Conselho, serão apresentados à Assembleia que por voto indicará a sua resposta.

3. Dos Membros

3.1 Deveres

Os membros devem:

  1. Esforçar-se por cumprir o Pacto da Igreja;
  2. Estimular os Pastores e Oficiais, orando por eles e ajudando-os a desenvolver os propósitos da Igreja;
  3. Preservar o espírito da Unidade da Igreja;
  4. Sustento do ministério com dízimos e ofertas;
  5. Estar envolvido em pleno menos um departamento da igreja e desenvolver o seu dom;
  6. Proclamar a Palavra e ter bom testemunho na sociedade;
  7. Participar da programação e das Assembleias da Igreja.

Os membros, se em qualquer tempo se encontrarem em oposição com os princípios fundamentais do Pacto ou da Declaração da Fé e Prática, não devem fomentar discórdia, mas retirar-se discretamente da comunhão desta Igreja.

3.2 Direitos

Os membros têm o direito de:

  • Participar de todos os programas da igreja;
  • Ser assistido espiritualmente;
  • Estar inscrito no rol e ter um cartão membro;
  • Ser assitidos em momentos de infortúnios

4. Tranferência e Demissão de Membros

4.1 Tranferência

Todo assunto de transferência deve ser tratado segundoa ordem que se segue: primeiramente pela Direcção (Pastor Titular, Pastores Auxiliares e o Administrador) da igreja e, finalmente, pelo Conselho devendo-se comunicar a igreja num culto (no culto céia).

A transferência de membro só se efectua quando este (a) não tem problemas com a igreja. Só se transferem membros para as denominações com as quais a Igreja coopera.

a) Qualquer membro em plena comunhão com a Igreja que deseje unir-se a outra Igreja da mesma fé e ordem, poderá pedir uma carta de recomendação e de transferência, que será lavrada pelo(a) Secretário(a), assinada pelo Pastor da Igreja e enviada à igreja mencionada.

b) Qualquer membro que mostre pela sua vida, estar a viver em desonra para o Santo Nome de Deus, que deixe de cumprir os deveres delineados no Pacto da Igreja, ou que, estando fisicamente capaz e. sem motivo justificado não assista aos cultos, não se cominique com a Igreja, nem contribua para o siustento do seu ministério, por um período maior do que três meses seerá ouvido da sua situação antes que o seu caso seja considerado pela Assembleia da Igreja.

4.2 Demissão de membros

Um membro demitido, deixa de ser membro da Igreja; pode porém ser readmitido se pedir a sua reconciliação, se aceita perante a Assembleia os requisitos do parágrafo nº 2 (art. V, ponto 1).

ARTIGO VI

Organização da Igreja

1. Oficiais

Os oficiais são:

  • O Pastor;
  • Os Pastores Puxilhares;
  • Os Diáconos;
  • As Diaconisas
  • O(a) Secretário (a);
  • O (a) Secretário(a)-Adjunto;
  • O(a) Tesoureiro(a);
  • O (a) Tesoureiro(a)-Adjunto;
  • O (a) Administrador(a)
  • Presidentes e Directores(as) dos Departamentos;
  • As Esposas dos Pastores por inerência de funções dos seus Esposos;
  • O Ancião;
  • Os(as) responsáveis dos Serviços sociais

2. Eleição dos Oficiais

Compete ao Conselho da Igreja escolher, dentre os membros da Igreja, um ou mais nomes dos oficiais (excepto os Pastores*) a propor à Assembleia Regular do mês de Dezembro na 1ª quinzena.

A Igreja elegerá os seus oficiais de entre os nomes propostos oi de outros que deseje nomear. Qualquer oficial deve ser proposto tendo em vista o seu conhecimento bíblico,a sua dedicaçao pelo trabalho do Senhor, a sua conduta irreprensível e a sua firmeza nas sãs dourinas da Palavra de Deus, o seu tempo de membrasia (pelo menos três anos).

NB- * A colocação ou a transferência dos Pastores cabe à Assembleia Geral da U.I.E.A. Porém, a proposta de um Pastor para dirigir a Igreja Local deve ser endereçada à Direcção de Igrejas da Sub-região do Lubango que por sua vez a fará chegar ao Conselho Regional da Assembleia Regional de Igrejas da Huila e Kunene (ARIHK).

3. O Pastor

O período de serviço do Pastor é de 5 (cinco anos renováveis), mas pode terminar, pela sua parte pou pela parte da Igreja com aviso de pelo menos 6 (seis) meses.

3.1 Deveres

  • Gerir e representar a Igreja Local diante dos órgãos públicos e das Igrejas;
  • Pregar e ensinar as doutrinas bíblicas, e participar na direcção dos cultos da Igreja;
  • Guiar e cuidar da vida espiritual dos membros;
  • Administrar as Ordenanças
  • Convocar, dirigir e servir como moderador nas sessões do Conselho e da Assembleia da Igreja;
  • Visitar os Membros e Assistentes;
  • Conduzir a Igreja em programas de Educação, Evangelismo, Missões, etc;
  • Informar e Orientar os novos oficiais nas funções e responsabilidade que lhes competem;
  • Assegurar o controlo e a gestão eficiente do patrimônio da Igreja;
  • Nomear comissões ad-hoc ou permanente para um fim específico sob consulta do Conselho da Igreja que se regerá pelo regulamento próprio;
  • Indicar, em casos de ausência, um substituto de entre os pastores adjuntos.

3.2 Direitos

  • Ter um mês de férias por cada ano de efectivo serviço, durante o qual receberá o seu vencimento normal e o subsídio de férias nos termos da Lei Geral do Trabalho;
  • Participar como membro ex-ofício em qualquer reunião dos órgãos ou Comissões constituintes da Igreja;
  • Ter o suporte espiritual dos seus liderados;

4. Pastor Adjunto

O período de serviço do Pastor Adjunto é de 5 anos renováveis, mas pode terminar pela sua parte, ou pela parte da Igreja, com aviso de pelo menos 6 (seis) meses.

Em função do número de membros da Igreja, o Conselho poderá propor sobre escolha de um ou mais Pastores Adjuntos.

São seus deveres e direitos:

  • Coadjuvar o Pastor nas suas atribuiçoes definidas no ponto 3.1, alíneas (a-i) e 3.2, alíneas (a-c);

5. Diáconos

Os diáconos serão eleitos pela Assembleia entre os membros, cujos nomes foram apresentados pelo Conselho, e que evidenciam as qualidades descritas em I Timóteo 3:8-13.

Cada Diácono servirá por um período de 2 (dois) anos podendo ser reeleito, mas não deve servir mais do que 4 (quatro) anos consecutivos.

São seus deveres:

  • Ajudar o Pastor a promover o bem-estar espiritual da Igreja na organização e desenvolvimento dos vários Departamentos para maior eficácia da actividade da Igreja;
  • Conservar e cuidar das propriedades da Igreja;
  • Auxiliar o pastor na visitação de doentes e idosos;
  • Ajudar na distribuição dos elementos da Ceia do Senhor;
  • Dirigir o programa de beneficiência e cuidar dos pobres, em colaboração com as diaconisas da Igreja;
  • Considerar os problemas de discipina dos membros, tentando resolvê-los. Sendo impossível, apresentá-los a Direcção da Igreja que em igual circunstância, os levará ao Conselho da Igreja para a deliberação final.
  • Ajudar a manter ordem durante os cultos;
  • Contabilizar as colectas dominicais;
  • Participar e encorajar a Hospitalidade, etc;
  • Receber e dar atenção as visitas;
  • Fazer a contagem dos participantes em cada culto para fins estatísticos.

6. Diaconisas

As diaconisas serão eleitas pela Assembleia de entre os membros cujos nomes foram apresentados pelo Conselho, e que evidenciam as qualidades descritas em Tito 2:3-5. Cada diaconisa servirá por um período de 2 (dois) anos podendo ser reeleita, mas não deve servir mais do que 4 (quatro) anos consecutivos.

São seus deveres:

  • Auxiliar o pastor na visitação de doentes e idosos;
  • Providenciar os elementos da Ceia do Senhor;
  • Ajudar (os diáconos) no programa de beneficência e cuidando dos pobres;
  • Velar pela arrumação e estética do templo;
  • Dirigir o programa de beneficência e cuidar dos pobres, em colaboração com os diáconos da Igreja;
  • Considerar os problemas de disciplina dos membros, tentando resolvê-los. Sendo impossível, apresentá-los a direcção da Igreja que em igual circuntância os levará ao Conselho da Igreja para a deliberação final;
  • Ajudar a manter a ordem durante os cultos;
  • Receber e dar atenção as visitas;
  • Fazer a contagens dos participantes de cada culto para fins estatísticos.

7. O Secretário

O Secretário da Igreja será eleito por um período de dois anos, podendo ser reeleito, mas não deve servir por mais de 2 (dois) anos consecutivos.

São seus deveres:

  • Registar e guardar as actas do Conselho e da Assembleia da Igreja;
  • Efectuar os registros dos membros da Igreja com a data da sua admissão e do modo como foram admitidos, assim como os registos das demissões e falecimentos. Deve esforçar-se para que estes arquivos estejam sempre em dia;
  • Orientar o pessoal da secretaria na elaboração e arquivo de toda a correspondência documentos oficiais indicados pela igreja;
  • Registar em livros específicos todos os acontecimentos de valor histórico na vida da Igreja;
  • Apresentar a Assembleia anual o relatório da Igreja;
  • Depois de terminar o seu período de serviço, entregar ao seu sucessor toda a documentação pela qual foi responsável;
  • Apresenar informaç~eos e visitas nos programas oficiais;

8. O (a) Secretário(a) - Adjunto

Substituir e coadjuvar o(a) secretário(a) no seu ponto 7, alíneas (a-g) na ausência deste(a).

9. O Tesoureiro

O Tesoureiro e o vice tesoureiro da igreja serão eleitos por um período de 2 (dois) anos renováveis.

São seus deveres:

  • Receber e registar todas as importâncias recebidas, garantindo o fundo de maneio aprovado e seu depósito na conta da igreja num banco autorizado pelo Conselho, de que são Co-signatários o Pastor, o Administrador e o Tesoureiro;
  • Registar todas as despesas. Não pode, por iniciativa própria, dispor quaisquer fundos da igreja, a não ser para as habituais despesas obrigatórias, sem autorização do Conselho da Igreja;
  • Apresentar balancetes quadrimestrais ao conselho e a assembleia regular, um relatório anula e orçamento à Assembleia Anual;

10. O Tesoureiro-Adjunto

São seus deveres:

  • Auxiliar o tesoureiro (a) em todo o trabalho da tesouraria e no cumprimento das tarefas;
  • Substituir ou representar o (a) tesoureiro (a) na sua ausência.

11. O Administrador

O Administrador da Igreja Evangélica do Lubango é empregado pela Direcção da Igreja sob aprovação do conselho da Igreja; deve materializar e garantier a execução de todas as divisões relativas as realizações dos fins da Igreja Evangélica do Lubango.

11.1 São seus deveres

  • Preparar os planos anuais, os respectivos Orçamentos e submete-los a apreciação do COnselho da Igreja dentro dos prazos legais definidos por este;
  • Propor medidas necessárias a melhoria da Organização e funcionamento dos serviços;
  • Elaborar e actualizar anualmente o quadro de pessoal e propõe a admissão do pessoal de acordo as definições do plano anual aprovado;
  • Aprovar o horário de trabalho e os planos de férias dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho da Igreja;
  • Assegurar a regularidade de cobrança das receitas e do pagamento das despesas da Igreja;
  • Receber da Tesouraria o balanço mensal;
  • Tomar as providências necessárias a conservação do patrimônio;
  • Elaborar os relatórios trimestrais e anuais da I.E.L e submete-los a apreciação da Direcção da Igreja e aprovação do COnselho da Igreja;
  • Organzar e Supervisionar os serviços de apoio da I.E.L zelando pela boa utilização dos meios postos a sua disposição;
  • Praticar uma política de informação que permita aos prórpios funcionários da I.E.L e as pessoas que utilizam os seus serviços um conhecimento correcto dos aspectos fundamentais do funcionamento da I.E.L;
  • Presidir as reuniões do pessoal administrativo sob sua subordinação.

11.2 São seus direitos

Ter um mês de férias por cada ano de efectivo serviço, durante o qual receberá o seu vencimento normal e o subsídio de férias nos termos da Lei Geral do Trabalho.

12. Assembleia da Igreja (A.I)

A Assembleia da Igreja (A.I) é um órgão deliberativo constituído por todas as pessoas regeneradas pelo Espírito Santo, tenham sido baptizadas e que aceitem de todo o coração o Pacto da Igreja, a Declaração de Fé e Prática e os Estatutos, procurando reger-se por eles (Art. V. 1º prgf).

13. O Conselho da Igreja (C.I)

O conselho da Igreja, é um órgão executivo das deliberações da Assembleia constituído pelos oficiais da Igreja.

São seus deveres

  • Executar as decisões da Assembleia por meio dos deparamentos, sub-departamentos ou grupos da orgânica da Igreja;
  • Reunir-se ordináriamente de um em um mês para estudar todos os assuntos da Igreja, orar pelas suas necessidades e planear novos programas, e extraordináriamente todas as vezes que forem necessárias;
  • Ouvir os cadidatos a membros da Igreja e apreciar os seus requisitos e idoneidade;
  • Escolher os nomes dos oficiais a propor à assembleia regular da Igreja no mês de Dezembro;
  • Suspender por maioria simples qualquer oficial que tenha incorrido em infracção contra os seus estatutos;
  • Aprovar ou rejeitar os oficiais ou auxiliares cujos nomes tenham sido apresentados a sua consideração;
  • Representar perante as instituições superiores da denominação quando solicitados;
  • Estudo dos Estatutos;
  • Tratar os assuntos dos membros;

ARTIGO VII

1. Cultos Normais

Os cultos a Deus, são: o Culto de Adoração, de Edificação e a Escola Bíblica Dominical aos DOmingos; O Culto de Oração e Estudo Bíblico o Culto dos Adolescentes, da Juventude, das Senhoras e qualquer outra reunião aprovada nos dias da Semana. O Culto da Ceia do Senhor será observado no primeiro Domingo de cada mês.

2. Cultos Especiais

Se a Igreja achar necessário, pelo menos uma vez por ano, poderá ser convidado um pastor de outra igreja para a realização de cultos especiais (Páscoa ou Aniverário) com duração de cerca de 8 (oito) dias.

3. Assembleias Regulares

As assembleias regulares da Igreja, reunir-se-ão pelo menos de quatro em quatro meses, podendo, no entanto, reunir extraordinariamente todas as vezes que forem necessárias, sendo convocadas com pelo menos uma semana de antecedência. Será realizada uma assembleia egular no mês de Dezembro afim de escolher os oficiais para o ano seguinte. Em todas as assembleias serão observadas as regras de Ordem Parlamentar.

4. Assembleia Anual

A Assembleia Anual terá lugar no último Sábado de Janeiro de cada ano. Nesta reunião, serão apresentados os relatórios anuais da secretaria e finanças e delineados os programas e orçamentos para o Novo Ano.

ARTIGO VIII

Departamentos

1. Todos os departamentos são parte integrante da estrutura da Igreja e estão sob a orientação da Direcção e do Conselho da Igreja (C.I).

2. Os líderes dos departamentos de Evangelismo, Missões e Discipulado e o Superintendente da Escola Dominical serão nomeados pela direcção da Igreja por um período de 5 (cinco) anos renováveis, com a avaliação do seu desempenho um ano antes do fim de cada mandato.

3. A excepçao dos líderes dos departamentos de Evangelismo, Missões e Discipulado e o Superintendente de cada departamento e Sub-departamento deve eleger a sua própria Direcção, submetendo os candidatos sob apreciação do Conselho da Igreja; todos os candidatos elegíveis ou nomeáveis serão membros baptizados com o conhecimento bíblico e em plena comunhão com a Igreja: deverão ser eleitos com um mandato de 2 (dois) anos, podendo serem reeleitos para um segundo mandato de dois anos.

4. Os departamentos devem apresentar o relatório dos seus trabalhos em primeira instância ao Conselho da Igreja, que após a sua aprovação o encaminhará a Assembleia Regular da Igreja.

5. A Igreja é constituída pelos seguintes departamentos: Evangelismo, Missões e Discipulado. Departamento de Sociedade de Senhoras, Departamento da Mocidade, Departamento de Música e Departamento de Homens.

6. Compete aos Membros de direcção dos Departamentos:

  • a) Presidente velar pela vida espiritual dos membros sob sua tutela: Representar os departamentos em todos os eventos da Vida da Igreja.
    Quando for requerida a sua presença: fazer chegar as preocupações e problemas dos Departamentos ao Conselho ou a Direcção da Igreja.
    Apresentar os relatórios dos departamentos em assembleias da Igreja: Convocar e dirigir as reuniões ou assembleias dos departamentos: Delegar autoridade aos membros de direcção dos departamentos quando necessário;
  • b) Vice-presidente: Coadjuvar o presidente na realização das actividades: Substituir ou representar o presidente na sua ausência;
  • c) Secretário (a): Registar todos os acontecimentos planificados: Elaborar actas e relatórios dos departamentos. Passar informações relativas aos departamentos: Arquivar toda a documentação dos Departamentos;
  • d) Vice-Secretário(a): Auxiliar o Secretário (a) em todo o trabalho da secretaria, e no cumprimento das tarefas: Substituir ou representar o Secretário(a) na sua ausência;
  • e) Tesureiro (a): Gerir todos os bens a ele atribuídos pelo departamento. Recolher ofertas, quotas e outras contribuições dos membros dos departamentos. Velar pelas contrubuições dos departamentos para o Conselho Regional Sul da Mocidade, e para o departamento da mocidade da sub-região do Lubango. Guardar os valores em Cofres, ou depositá-los em bancos. Apresentar Relatórios de contas em assembleias dos departamentos;
  • f) Vice-Tesoureiro (a): Auxiliar o Tesoureiro (a) em todo o trabalho da tesouraria e no cumprimento das tarefas: Substituir ou representar o tesoureiro (a) em sua ausência;
  • g) A exccepção do Superintendente, o Superintendente Adjunto (a) e Secretários da Escola dominical, serão eleitos em aseembleia do Evangelismo, Missões e Discipulado por um período de 2 (dois) anos.
    É dever do Superintendente superintender todas as actividades da escola dominical e providenciar programas de treinamento de professoe«res e oficiais necessários a este departamento.
    O Evangelismo , Missões e Discipulado proporá os candidatos aos cargos de Superintendente, Superintendente-Adjunto, Secretários, e novos professores à aprovação do Conselho da Igreja;
  • h) Coordenadores dos Sub-departamentos participar das reuniões dos departamentos: Apresentar relatórios nas assembleias dos departamentos. Fazer chegar as preocupações e problemas dos sub-departamentos as direcções dos departamentos: Convocar e dirigir reuniões ou assembleias dos sub-departamentos;
  • i) Conselheiros (as): Velar para a vida espiritual dos membros dos sub-departamentos: Assessorar as direcções dos departamentos no desenvolvimento das suas actividades. Participar das aulas promovidas pelos departamentos.

NB: A participação dos membros do Conselho, das direcções dos departamentos e sub-departamentos e outros sectores de actividade incluíndo os administrativos nas assembleias da igreja é obrigatória. A sua ausência por duas vezes consecutivas sem justificação plausível, implicara a substituição do seu cargo.

Sobre o Trabalho Social:
Como instituição de valores cristãos, o trabalho Social na I.E.L servirá para o fortalecimento das famílias e comunidades como projecto de Deus.

ARTIGO IX - Ensino Geral/Profissional (Colégio)

  • 1. No âmbito do treinamento, a I.E.L presta um serviço de ensino no seu âmbito global, bíblico, tanto para os seus membros e obreiros, como estará aberta para a comunidade, com gestão própria, autónoma, desenvolvendo-se de acordo com as exigências do Contexto (momento/sociedade/necessidades);
  • 2. O Colégio/Escola funcionará sob Direcção de um director membro da I.E.L, a ser apreciado e aprovado em primeia instância pela Direcção e/ou Conselho da Igreja e depois homologado pela assembleia, funcionando sob Regulamento Próprio, a ser aprovado pela Igreja;
  • 3. O Director do Colégio será apoiado nas suas responsabilidades por Sub-Directores Adjuntos (Pedagógico e Administrativo), e por um serviço de Capelania.

ARTIGO X - Capelania

O Serviço de Capelania é oferecido aos alunos e seus familiares, professores e funcionários da escola, educadores. orienadores e outros, tendo por objectivo dar suporte espiritual e religioso através de aconselhamento cristão, visando a formação do Homem pleno não só do conhecimento académico, como também do espiritual. O responsável pela capelania deve ser um Pastor Auxiliar, membro da I.E.L/U.I.E.A.

ARTIGO XII - Propriedades da Igreja

Os recursos desta Igreja provêm das conribuições dos seus membros ou das ofertas voluntárias, podendo adquirir todos os bens que sejam compatíveis com o seu culto religioso. Pode também dispor desses bens para os seus fins e administrá-los em conformidade com a orientação espiritual nos termos da legislação em vigor.
Pela especificidade, a utilização de veículos rege-se por um regulamento próprio que deve fazer parte dos Anexos do Manual Administrativo e Financeiro Próprio.
A semelhança do Regulamento e utilização dos veículos, as orientações de gestão dos recursos humanos e do trabalho Social da Igreja e desenvolvido um documento à parte que deve constar no Manual Administrativo e Financeiro Próprio.

ARTIGO XIII - Emendas

Esses estatutos podem ser alterados por voto de 2/3 dos membros presentes em qualque Assembleia Regular, desde que a alteração seja anunciada com, pelo menos, 1 (um) mês de antecedência, com excepção do Pacto da Igreja e da Declaração de Fé requerem unanimidade.

Ponto único & - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Igreja Local.