Declaração da Prática
1 - O Baptismo
Cremos que o baptismo bíblico é só para os crentes. Não baptizamos bebês. Praticamos como regra o baptismo por imersão.
2 - Santa Ceia
Aceitamos à mesa do Senhor todos os crentes que estejam em plena comunhão com Deus e com as suas respectivas igrejas que professam a mesma fé e ordem (I Coríntios 11:23-29).
3 - A Disciplina
Cada Igreja será responsável pela manutenção e pureza da dotrina e do testemunho dos seus membros. Qualquer membro da Igreja que Deixe de cumprir os seus deveres perante o padrão bíblico, que mostre pela sua vida estar a viver em desonra ao Santo Nome de Deus e que depois de ser aconselhado não se arrepende será demitido de membro.
4 - O Casamento
Serão celebrados pela Igreja os casamentos em que dois nubentes sejam membros em plena comunhão com a sua Igreja. (II Coríntios 6:14).
O sexo está reservado para o contexto do casamento entre homem e mulher (Gênesis 2:24, 4:1; Mateus 19:6; Marcos 10:7; I Tessalonicenses 4:3-7; Hebreus 13:14). Por conseguinte, a Igreja encoraja a abstinência sexual antes do casamento, com vista a preservar o princípio do temor a Deus. Os casamentos cujos nubentes infringiram os aspectos acima citados, estarão isentos de cerimônia religiosa.
5 - Dedicação de Crianças
Os membros da União de Igrejas Evangélicas de Angola praticam a dedicação (consagração ou apresentação) das crianças desde que um dos pais seja membro baptizado em plena comunhão.
6 - Comportamento
Reconhecendo que há certa controvérsia entre cristãos, quanto, especialmente a venda ou o uso do tabaco, e das bebidas alcoolicas, e aos bailes e outras práticas culturais que atentem contra o padrão bíblicp (consulta aos adivinhos, horóscopo, magia, consulta de mortos, feitiçaria, etc.... Deuteronônio 18:9-14), nós em confirmidade com esse padrão de santidade visto que não há nesses vícios proveito algum, mas sim prejuízos afirmamos a nossa posição contra eles (Gálatas 5:19-22; Romanos 24:21).
7 - Actos Fúnebres
Reconhecendo que há certa controvérsia entre cristãos quanto ao entendimento sobre os atos fúnebres, serão celebrados pela igreja aqueles em que:
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a) O falecido tenha sido membro em plena comunhão (ou sob disciplina) desta Igreja;
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b) O falecido tenha sido assistente regenerado com evidência de bom testemunho;
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c) O falecido tenha sido menor de 12 anos que viveu em comunhão de mesa com membro da Igreja;
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NB Os casos omissos são remetidos ao conselho ou assembleia que poderá por sua vez remetê-los a denominação U.I.E.A.